Com relação às empresas que fazem parte deste grupo, estão: O Microempreendedor Individual (MEI), as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optantes pelo Simples Nacional e as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.
Com envio do terceiro grupo, realizando a 3ª fase, ainda será obrigatório o envio da SEFIP?
Fique por dentro, vem com a gente!
Host: Geysa Vailant (Supervisora de Atendimento)
Guest: Marcella Castilho (Inteligência Fiscal alterdata)
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